Secretaria de Fazenda e Planejamento

Quem somos

A Secretaria Municipal de Fazenda E Planejamento é responsável por estruturar os principais instrumentos de planejamento orçamentário da prefeitura — tais como Planejamento Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual — e avançar na construção do planejamento estratégico do município e na interlocução com os outros órgãos e secretarias. Tem por finalidade planejar e gerir as políticas econômica, financeira e tributária do Município, bem como se relacionar com os seus usuários: os contribuintes. É de sua competência executar as atividades de contabilização financeira, patrimonial e orçamentária de Guapimirim; e também a administração e gestão das receitas municipais, assegurando corretas arrecadação e fiscalização dos tributos municipais; coordenando a organização da legislação tributária municipal; e orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação. É o órgão de assessoramento e apoio direto a Prefeita para o desempenho de funções de planejamento, coordenação e controle da ação geral do seu governo, dos assuntos e programas intersecretariais, bem como da organização base do sistema de planejamento e organização institucional.

Alinhada as exigências atuais, vem atuando constantemente no sentido de agilizar e desburocratizar as atividades econômicas desenvolvidas pelos contribuintes, voltada para o permanente aprimoramento da prestação de serviços ao cidadão, seja de forma presencial ou através da oferta de serviços digitais, em conformidade com os esforços do Município voltados à transformação digital e conceitos de cidade inteligente. É compromisso da Secretaria manter o equilíbrio fiscal através do fomento dos mecanismos de receita própria, redução da sonegação fiscal e o controle de despesas.

O que fazemos

A contabilização de todos os fatos relacionados a receita, despesa e patrimônio do município;

A elaboração de planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças e análises de resultado;

A elaboração de métricas para aferir o desenvolvimento de um determinado projeto e avaliar o impacto da política pública, assim como o seu processo de implantação;

O monitoramento da implantação do plano de ação e estratégia municipal.

Formulação de políticas tributárias;

Organização de cadastros fiscais;

Controle de arrecadações;

Apoio técnico para a execução de legislações tributárias, garantindo transparência e eficiência;

Controle das receitas públicas, inclusive os ingressos, desonerações e renúncias fiscais;

Elaboração, coordenação e apoio ao desenvolvimento de projetos estruturantes, estratégicos e prioritários do Governo Municipal;

Formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação de políticas públicas de desenvolvimento de caráter multisetorial;

Planejamento e modernização da estrutura organizacional de órgãos e entidades municipais, bem como a criação, remanejamento, transformação e extinção de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública;

Coordenação de atividades relacionadas à identificação, estruturação e análise de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica de projetos passíveis de desestatização para deliberação da Prefeita;

Acompanhamento da execução de projetos e contratos de parcerias desenvolvidos;

Coordenação técnica e funcional do Sistema Municipal de Planejamento.

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Mas você já pode apreciar os dados iniciais disponíveis aqui, e que são de extrema importância para levar informação até você.

APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DO 4º BIMESTRE E 2º QUADRIMESTRE DE 2024

Clique no botão abaixo para ter acesso ao modelo de apresentação das contas.

PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO 2025

Tenha acesso aos detalhes do Plano Anual de Fiscalização do ano 2025.

Você conhece o Conselho de Contribuíntes?

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei Complementar nº 042/2023, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores.

O Conselho Municipal de Contribuintes (CMC) foi criado pela Lei nº 042 de 28 de dezembro de 2023 e implantado em 21 de março de 2024. O Conselho tem como atribuição julgar administrativamente as questões do Contencioso Tributário. Isso significa que o Conselho é o órgão responsável pelo julgamento dos processos movidos pelo contribuinte que não concorde e que queira a revisão de qualquer autuação que tenha recebido por parte da fiscalização tributária.

O Conselho Municipal de Contribuintes é composto dos seguintes membros, em colegiado:

I – 2 (dois) servidores de cargo em provimento efetivo da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo necessariamente 1 (um) da carreira de Auditor Fiscal, com direito a voto;

II –1 (um) Procurador Municipal, de cargo em provimento efetivo da Procuradoria Geral do Município, com direito a voto;

III – 1 (um), servidor público de cargo efetivo, contratados ou de livre provimento da Secretaria de Industria e Comércio, com direito a voto;

IV – 1 (um) representante da sociedade civil, indicado pelas associações de classe, com direito a voto;

V – 1 (um) servidor público de nível médio ou superior, para exercer as funções administrativas da Junta de Julgamento Fiscal, sem direito a voto.

Composição

Presidente 
Flaviane Tavares da Silva
Matrícula 99015-11

Secretária
Sandra Maria Coelho de Alencar Torres
Matrícula 98981-11

Membros integrantes

Amanda Cerne Pessoa
Matrícula 111937-11

Winderson Neves Porto
Matrícula 99920-11

Ramon Freire da Veiga
CPF 074.XXX.XX-16 

Educação Fiscal Municipal

Os Tributos Municipais

Os tributos são divididos em:

  • Impostos: 
    Os impostos são valores pagos por empresas ou por cidadãos para garantir o funcionamento dos serviços públicos oferecidos pela Prefeitura. O imposto pode ser cobrado pela propriedade ou pela compra de um imóvel ou quando uma pessoa presta um serviço a terceiros, por exemplo, na construção civil ou em um conserto de equipamento.
  • Taxas:
    Os cidadãos ou as empresas pagam uma taxa para a Prefeitura quando utilizam algum serviço prestado pela administração municipal, como, por exemplo, a coleta de lixo, ou quando é necessária uma vistoria para conceder licença para instalar uma empresa. 
  • Contribuição de melhoria:
    Esse tributo é pago quando a Prefeitura faz uma obra pública que valorize um determinado imóvel.


Conheça os principais tributos de Guapimirim:

  • IPTU:
    O cidadão paga o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quando ele é dono, utiliza ou tem a posse de um imóvel, que pode ser um terreno, uma casa ou um apartamento.

    Em Guapimirim, o IPTU pode ser pago em cota única ou, por opção do contribuinte, ser dividido em parcelas mensais no ano corrente, conforme calendário fiscal. (link direto ao Decreto ref ao calendário fiscal)


  • ISS:
    Todas as empresas e os profissionais que realizam serviços no município devem pagar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). Para saber quanto devem pagar de ISS, as empresas ou os profissionais calculam um percentual sobre o que cobram pelo serviço.

    Esse valor varia de acordo com o serviço e é repassado ao consumidor. É importante que, ao contratar qualquer serviço, todos os moradores do município exijam a nota fiscal para que o valor que foi cobrado do consumidor seja repassado ao município. Lembre-se que o recibo não substitui a nota fiscal.


  • TLC (Taxa Lixo Coletivo):
    Os moradores do município que recebem na sua rua o caminhão de lixo para o recolhimento do mesmo, para isso, contribuem com a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TLC) para que esse serviço continue a ser oferecido. Essa taxa é cobrada no mesmo carnê que o IPTU.

  • ITBI:
    O Imposto sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis, por ato “intervivos” (ITBI) tem esse nome grande e complicado, mas é simples de entender. Ele é cobrado quando uma pessoa ou uma empresa compram um imóvel no município.


  • TAXA de Publicidade
    Consideram-se publicidade e propaganda quaisquer instrumentos ou formas de comunicação visual ou audiovisual de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.  

Você sabia?

Que no Art. 21 do nosso código tributário o imóvel cujo proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, assim entendido aquele com o respectivo título registrado em cartório e regularizado junto aos órgãos da Prefeitura Municipal, que a renda mensal, seja igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e meio; que o imóvel tenha até 70 metros quadrados; que seja utilizado para sua residência; que não possua outro imóvel, construído ou não, em lotes diversos, no município de Guapimirim; tendo o requerente 60 anos ou mais; ou possuidor a qualquer título de apenas 1 (um) bem imóvel, desde que residente no imóvel em que se pleitear a concessão do benefício.

E também, portadores de uma ou mais das seguintes doenças graves comprovado por laudo médico proveniente de junta médica municipal. Tais como: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental; Câncer; Cegueira; Cardiopatia grave; Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (mucoviscidose); Hanseníase; Neuropatia grave; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna; Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa, são ISENTOS do IPTU.

Mas fique atento às regras!

As isenções devem ser requeridas por processo administrativo, entre o período de 01 de junho até o último dia útil de outubro de cada ano e sendo deferido o benefício, vigorará no exercício subsequente ao do requerimento, observada a obrigatoriedade de renovação anual do pedido.  O processo de isenção tem o prazo de até 90 (noventa) dias contínuos, para análise pela Secretaria de Fazenda quanto ao atendimento dos requisitos legais.

Prefeitura de Guapimirim

Avenida Dedo de Deus, nº 1161, Guapimirim, RJ Atendimento de segunda à sexta, de 8h às 17h

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