A Secretaria Municipal de Fazenda E Planejamento é responsável por estruturar os principais instrumentos de planejamento orçamentário da prefeitura — tais como Planejamento Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual — e avançar na construção do planejamento estratégico do município e na interlocução com os outros órgãos e secretarias. Tem por finalidade planejar e gerir as políticas econômica, financeira e tributária do Município, bem como se relacionar com os seus usuários: os contribuintes. É de sua competência executar as atividades de contabilização financeira, patrimonial e orçamentária de Guapimirim; e também a administração e gestão das receitas municipais, assegurando corretas arrecadação e fiscalização dos tributos municipais; coordenando a organização da legislação tributária municipal; e orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação. É o órgão de assessoramento e apoio direto a Prefeita para o desempenho de funções de planejamento, coordenação e controle da ação geral do seu governo, dos assuntos e programas intersecretariais, bem como da organização base do sistema de planejamento e organização institucional.
Alinhada as exigências atuais, vem atuando constantemente no sentido de agilizar e desburocratizar as atividades econômicas desenvolvidas pelos contribuintes, voltada para o permanente aprimoramento da prestação de serviços ao cidadão, seja de forma presencial ou através da oferta de serviços digitais, em conformidade com os esforços do Município voltados à transformação digital e conceitos de cidade inteligente. É compromisso da Secretaria manter o equilíbrio fiscal através do fomento dos mecanismos de receita própria, redução da sonegação fiscal e o controle de despesas.
A contabilização de todos os fatos relacionados a receita, despesa e patrimônio do município;
A elaboração de planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças e análises de resultado;
A elaboração de métricas para aferir o desenvolvimento de um determinado projeto e avaliar o impacto da política pública, assim como o seu processo de implantação;
O monitoramento da implantação do plano de ação e estratégia municipal.
Formulação de políticas tributárias;
Organização de cadastros fiscais;
Controle de arrecadações;
Apoio técnico para a execução de legislações tributárias, garantindo transparência e eficiência;
Controle das receitas públicas, inclusive os ingressos, desonerações e renúncias fiscais;
Elaboração, coordenação e apoio ao desenvolvimento de projetos estruturantes, estratégicos e prioritários do Governo Municipal;
Formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação de políticas públicas de desenvolvimento de caráter multisetorial;
Planejamento e modernização da estrutura organizacional de órgãos e entidades municipais, bem como a criação, remanejamento, transformação e extinção de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública;
Coordenação de atividades relacionadas à identificação, estruturação e análise de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica de projetos passíveis de desestatização para deliberação da Prefeita;
Acompanhamento da execução de projetos e contratos de parcerias desenvolvidos;
Coordenação técnica e funcional do Sistema Municipal de Planejamento.
Mas você já pode apreciar os dados iniciais disponíveis aqui, e que são de extrema importância para levar informação até você.
Clique no botão abaixo para ter acesso ao modelo de apresentação das contas.
Tenha acesso aos detalhes do Plano Anual de Fiscalização do ano 2025.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei Complementar nº 042/2023, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores.
O Conselho Municipal de Contribuintes (CMC) foi criado pela Lei nº 042 de 28 de dezembro de 2023 e implantado em 21 de março de 2024. O Conselho tem como atribuição julgar administrativamente as questões do Contencioso Tributário. Isso significa que o Conselho é o órgão responsável pelo julgamento dos processos movidos pelo contribuinte que não concorde e que queira a revisão de qualquer autuação que tenha recebido por parte da fiscalização tributária.
O Conselho Municipal de Contribuintes é composto dos seguintes membros, em colegiado:
I – 2 (dois) servidores de cargo em provimento efetivo da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo necessariamente 1 (um) da carreira de Auditor Fiscal, com direito a voto;
II –1 (um) Procurador Municipal, de cargo em provimento efetivo da Procuradoria Geral do Município, com direito a voto;
III – 1 (um), servidor público de cargo efetivo, contratados ou de livre provimento da Secretaria de Industria e Comércio, com direito a voto;
IV – 1 (um) representante da sociedade civil, indicado pelas associações de classe, com direito a voto;
V – 1 (um) servidor público de nível médio ou superior, para exercer as funções administrativas da Junta de Julgamento Fiscal, sem direito a voto.
Presidente
Flaviane Tavares da Silva
Matrícula 99015-11
Secretária
Sandra Maria Coelho de Alencar Torres
Matrícula 98981-11
Amanda Cerne Pessoa
Matrícula 111937-11
Winderson Neves Porto
Matrícula 99920-11
Ramon Freire da Veiga
CPF 074.XXX.XX-16
Os tributos são divididos em:
Conheça os principais tributos de Guapimirim:
Que no Art. 21 do nosso código tributário o imóvel cujo proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, assim entendido aquele com o respectivo título registrado em cartório e regularizado junto aos órgãos da Prefeitura Municipal, que a renda mensal, seja igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e meio; que o imóvel tenha até 70 metros quadrados; que seja utilizado para sua residência; que não possua outro imóvel, construído ou não, em lotes diversos, no município de Guapimirim; tendo o requerente 60 anos ou mais; ou possuidor a qualquer título de apenas 1 (um) bem imóvel, desde que residente no imóvel em que se pleitear a concessão do benefício.
E também, portadores de uma ou mais das seguintes doenças graves comprovado por laudo médico proveniente de junta médica municipal. Tais como: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental; Câncer; Cegueira; Cardiopatia grave; Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (mucoviscidose); Hanseníase; Neuropatia grave; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna; Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa, são ISENTOS do IPTU.
As isenções devem ser requeridas por processo administrativo, entre o período de 01 de junho até o último dia útil de outubro de cada ano e sendo deferido o benefício, vigorará no exercício subsequente ao do requerimento, observada a obrigatoriedade de renovação anual do pedido. O processo de isenção tem o prazo de até 90 (noventa) dias contínuos, para análise pela Secretaria de Fazenda quanto ao atendimento dos requisitos legais.
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
| cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
| cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |