SMASDH

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Secretária: Telma Couto Vivas
Subsecretária: Vilma Gonçalves

Av. Dedo de Deus, 1160 - Jd. Cantagalo

smasdh@guapimirim.rj.gov.br

Notícias

COMPED

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Rede de Atendimento

CRAS Faustina de Souza Fonseca

cras1@guapimirim.rj.gov.br

Funciona de segunda à sexta, de 8h às 17h

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CRAS Paulo Antônio Xavier Daim

cras2@guapimirim.rj.gov.br

Funciona de segunda à sexta, de 8h às 17h

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CRAS Maria Mercedes Rosa de Carvalho

cras3@guapimirim.rj.gov.br

Funciona de segunda à sexta, de 8h às 17h

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O que é o CRAS?

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios.

Dada sua capilaridade nos territórios, se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social.

Atendimento e acompanhamento familiar. Atendimento direto e indireto do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Atividades envolvendo grupos de famílias da comunidade. Cadastro, recadastro, atualização cadastral e desbloqueio do Cadastro Único para recebimento do Bolsa Família.

Quais serviços
encontro no CRAS?

CREAS Profª Leontina Rodrigues Cardoso

creas@guapimirim.rj.gov.br

Funciona de segunda à sexta, de 8h às 17h

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Centro de Ref. e Atendimento a Mulher

cram.guapimirim@gmail.com

Funciona de segunda à sexta, de 8h às 17h

Tel: (21)96762 7076

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Alta Complexidade

altacomplexidade.guapi@gmail.com

Funciona de segunda à sexta, de 8h às 17h

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O que é o CREAS?

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da Assistência Social que atende pessoas que vivenciam situações de violações de direitos ou de violências. Uma pessoa será atendida no CREAS, entre outras situações, por sofrer algum tipo de assédio, de discriminação, de abuso, de violência ou por demandar cuidados em razão da idade ou deficiência.

No CREAS são realizados atendimentos especializados de forma individual ou em grupo que envolvem atividades coletivas e comunitárias. Além disso, no CREAS também é realizada orientação sobre acesso a benefícios e programas da Assistência Social e de outras políticas públicas e são fornecidas informações para defesa de direitos.

Alguns exemplos das situações que são atendidas no CREAS são:

➢ Violências que ocorrem na própria família da pessoa, a exemplo de: abandono, negligência, violência física ou violência psicológica;
➢ Discriminação por raça/cor e etnia, gênero, idade, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência;
➢ Trabalho infantil;
➢ Afastamento ou rompimento do convívio familiar;
➢ Cumprimento de Medidas Socioeducativas: Duas modalidades são acompanhadas pelas equipes do CREAS: Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida;
➢ Violência Sexual (tanto o abuso, quanto a exploração sexual);
➢ Dependência de cuidados por causa da idade (para pessoas idosas) ou por causa de deficiência (para pessoas de qualquer idade);
➢ Vítimas de calamidades ou emergência social, como no caso do rompimento de barragens, enchentes, secas, migrantes.

A Casa de Passagem é unidade para acolhimento e proteção de indivíduos afastados do núcleo familiar, bem como para famílias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos.

Caracteriza-se pela oferta de acolhimento imediato e emergencial, com um limite de permanência máxima de 90 dias. Com capacidade para atender 50 pessoas, o serviço pode ser acessado por meio do CREAS, do Serviço em Abordagem Social e Centro Pop.

O serviço funciona 24 horas em regime de plantão. É a porta de entrada pela qual a equipe multidisciplinar especializada em diagnóstico, irá analisar a situação de cada usuário de modo a realizar a intervenção necessária, podendo inclusive evitar este tipo de acolhimento ou ofertar um outro tipo de encaminhamento.

Casa de Passagem

Casa Lar

É uma unidade residencial, de utilidade pública, de assistência ao menor abandonado, que propiciam ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social. A Casa Lar deve seguir as regras artigo 3º Lei nº 7.644/87: abrigar, no máximo, 10 menores; serem isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores; e deve fixar os limites de idade dos menores.

A Casa Lar é mantida exclusivamente com rendas próprias, doações, legados, contribuições e subvenções de entidades públicas ou privadas, vedada a aplicação em outras atividades que não sejam de seus objetivos, e as instituições que mantenham ou coordenem o sistema de casas-lares para o atendimento gratuito de menores abandonados, registradas como tais no Conselho Nacional do Serviço Social, ficam isentas do recolhimento dos encargos patronais à previdência social.

Prefeitura de Guapimirim

Avenida Dedo de Deus, nº 1161, Guapimirim, RJ Atendimento de segunda à sexta, de 8h às 17h

Secretaria de Comunicação Social
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Prestação de Contas

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