O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Guapimirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Municipal nº1017/2017 e, o Decreto nº1812 de 25 de março de 2021.
Considerando: Seguindo o Decreto – Artigo 5º, foi necessário realizar o adiamento da Eleição para o conselho Municipal, julga-se necessário então a prorrogação dessa gestão atual até que seja estabelecida uma nova data para a eleição e a posse da nova gestão.