A Prefeitura segue avançando no planejamento das políticas públicas e na organização das finanças municipais com a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO é o instrumento que orienta a preparação do orçamento do município, definindo as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro seguinte.
De acordo com a Constituição Federal, em seu Artigo 35, §2º, inciso II, o projeto de lei da LDO deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano. Após a análise e apreciação dos vereadores, o projeto deve ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Ainda conforme determina a Constituição, em seu Artigo 165, inciso III, §2º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Além disso, a LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre possíveis alterações na legislação tributária e define a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Com base na LDO aprovada pelo Poder Legislativo, a Secretaria Municipal de Administração, órgão do Poder Executivo, realiza a consolidação da proposta orçamentária de todos os órgãos da Prefeitura, garantindo que o planejamento financeiro esteja alinhado às prioridades definidas para o município.
Esse processo é fundamental para assegurar transparência, planejamento e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, contribuindo para o desenvolvimento e a melhoria dos serviços oferecidos à população.
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