
A Política Nacional de Saneamento Básico, instituída pela LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007, atualizada pela Lei nº 14.026, de 2020, determina no Art. 19, que a prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço de saneamento e que deverá ser revisado a cada 10 anos.
Em Guapimirim, o primeiro Plano Municipal de Saneamento foi elaborado em 2013, mesmo ano que foi promulgada a Lei Municipal 806 de 26 de dezembro de 2013, que Estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico de Guapimirim e dá outras providências.
O Plano Municipal de Saneamento foi elaborado, à época, a partir de Contrato No 22/2012 firmado em 16/07/2012 entre a Secretaria de Estado Do Ambiente – SEA e a Empresa MPB Saneamento Ltda, contemplando, principalmente, os eixos Água e Esgoto. O Plano previu investimentos nesses dois eixos e serviu como instrumento norteador para algumas ações no município.
Todavia, a realidade financeira, orçamentária e populacional do município não permitiu a execução integral do Plano. Com isso, e em atendimento a legislação municipal vigente, a Prefeitura Municipal de Guapimirim, por meio do processo licitatório nº 8525/22, firmou contrato com a empresa Rml Roll Comércio E Serviços Em Geral Ltda, para revisão do Plano de Saneamento e inclusão dos eixos Resíduos Sólidos e Drenagem Urbana, além da Água e Esgoto. Assim, o Plano Municipal de Saneamento Básico irá abranger a revisão e atualização, quando pertinente, dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável; coleta, tratamento e destinação do esgotamento sanitário e planejamento referente à macrodrenagem de águas pluviais.
O Conselho Municipal do Ambiente e Saneamento Básico (CMASB) também é responsável pelo acompanhamento das atividades de revisão, e a versão preliminar do Plano será submetido à Consulta Pública e validado em Audiência Pública a ser realizado em local e data a ser definida.
O Plano de Saneamento Básico é um documento estratégico que define diretrizes, metas e ações para a gestão dos serviços de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem em uma área específica, visando a melhoria das condições de saúde pública e qualidade ambiental.
Os principais objetivos de um plano são garantir o acesso universal aos serviços de saneamento, promover a sustentabilidade ambiental, reduzir doenças relacionadas à falta de saneamento e estabelecer bases para investimentos coerentes.
A avaliação envolve coleta de dados sobre infraestrutura, cobertura dos serviços, qualidade da água e impactos à saúde, mapeando deficiências e direcionando as ações do plano.
A implementação do plano resulta em melhorias na saúde pública, redução da poluição ambiental, valorização das áreas urbanas, atratividade econômica e fortalecimento da gestão pública.
Os desafios incluem a mobilização de recursos financeiros, capacitação técnica, integração de esforços interinstitucionais e garantia de participação comunitária efetiva.
As tecnologias de tratamento são escolhidas com base em critérios técnicos, econômicos e ambientais, visando a eficiência e a sustentabilidade.
O acesso à água potável é assegurado por meio de sistemas de captação, tratamento e distribuição, atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos.
O plano incorpora medidas de drenagem urbana e ordenamento territorial para reduzir riscos de enchentes, deslizamentos e outros desastres naturais.
Os prazos variam conforme a complexidade das ações, podendo abranger curto, médio e longo prazo, alinhados às metas do Plano.
A participação ativa da comunidade é essencial para garantir que as soluções atendam às necessidades locais e promovam o engajamento da população.
O plano prevê monitoramento constante das infraestruturas, serviços e indicadores, com manutenção preventiva e corretiva quando necessário.
A legislação em vigor justifica a elaboração de Planos de Saneamento, cujo recorte metropolitano e regional é apontado pela Lei Federal nº 1 1.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento), que estabeleceu as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico.
O plano contempla diagnósticos da situação atual, projeções futuras, programas e ações necessárias para suprir as demandas de água potável, coleta e tratamento de esgoto e macrodrenagem de águas pluviais.
A elaboração compreende fases de diagnóstico, prognóstico, definição de metas, programas e projetos, análise de riscos ambientais, consultas públicas e revisões periódicas.
O plano impacta positivamente, ao fornecer água tratada e coletar esgoto, reduzindo a disseminação de doenças como diarreia, cólera e hepatite, associadas à falta de saneamento.
O plano deve priorizar soluções adaptadas e acessíveis para comunidades carentes, incorporando tecnologias sociais e participação ativa.
Este Plano não abordará o tema de resíduos sólidos, pois o Instituto Rio Metrópole tem uma contratação específica para elaboração do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMetGIRS).
O plano busca mitigar impactos ambientais ao promover o uso sustentável dos recursos hídricos, controle da poluição e preservação de ecossistemas.
O custo é calculado considerando investimentos em infraestrutura, operação, manutenção e gestão, buscando fontes de financiamento adequadas.
O Plano deve estar em conformidade com leis e regulamentos vigentes, incluindo as diretrizes da Lei de Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020 – Marco Legal do Saneamento) e outras normativas.
Indicadores medem o progresso das ações, abrangendo cobertura, qualidade dos serviços e impactos, possibilitando avaliações regulares.
A avaliação das ações implementadas analisa se as metas foram alcançadas e se os objetivos estão sendo atendidos, possibilitando ajustes e melhorias contínuas.
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